A Lei Complementar nº 1.328 determina que estádios, arenas, centros e ginásios esportivos e quadras com capacidade para cinco mil pessoas ou mais disponham de setores exclusivos para esse público, com adaptações voltadas ao conforto, à inclusão e à acessibilidade.
Entre as exigências está a implantação de salas de integração sensorial, destinadas a proporcionar um ambiente mais adequado às necessidades das pessoas com TEA. Os espaços deverão oferecer boa visibilidade dos eventos, isolamento do som externo e abafadores de ruído compatíveis com a sensibilidade auditiva dos usuários. Os responsáveis ou acompanhantes também terão direito a assentos no mesmo setor.
A lei estabelece ainda que as pessoas com TEA tenham acesso por entradas exclusivas e devidamente sinalizadas, além de ingressos específicos. Nos jogos de futebol, a distribuição ficará sob responsabilidade dos clubes mandantes. Nos demais eventos, caberá às produtoras responsáveis. A retirada deverá ser feita mediante apresentação de laudo ou atestado médico com indicação do Código Internacional de Doenças (CID).
Outra medida prevista é a flexibilização dos horários de entrada e saída, considerando as necessidades específicas das pessoas com TEA. A legislação também determina que profissionais de apoio e de segurança recebam treinamento para garantir atendimento adequado e acolhedor.
A iniciativa tem como objetivos promover a inclusão, ampliar a acessibilidade, estimular a participação em atividades esportivas e de lazer, fortalecer o vínculo com a comunidade e contribuir para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com TEA.
A Lei entra em vigor 180 dias após a data de publicação no Diário Oficial. O descumprimento das medidas poderá resultar em advertência na primeira autuação e multa de R$ 1 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.
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