A decisão foi proferida pelo relator Álvaro Torres Júnior, no âmbito de um mandado de segurança apresentado pela defesa do parlamentar.
Segundo o magistrado, há fundamento relevante na alegação de ilegalidade no procedimento administrativo, especialmente diante da utilização de elementos incorporados aos autos após as alegações finais da defesa, sem a observância do contraditório.
Na decisão, o relator afirma que a medida possui caráter estritamente conservativo e não antecipa o julgamento definitivo da controvérsia nem impede o regular prosseguimento do processo administrativo.
Com a liminar, a autoridade apontada como responsável pelo ato deverá se abster de formalizar, publicar ou dar execução à penalidade de demissão até ulterior decisão no processo.
A decisão monocrática será submetida ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para referendo, na primeira sessão de julgamento possível.
O advogado Wigor Nascimento, que atua na defesa do parlamentar, procurou o Viver em Santos & Região e afirmou, em nota, que Delegado Da Cunha recebeu a decisão “com serenidade”. Segundo os advogados, a liminar “suspende os efeitos da publicação do DOE que o exonerava do cargo de Delegado da Polícia Civil”.
Ainda de acordo com a manifestação, “A decisão do juíz relator reforça o compromisso da justiça com o estado de direito e à ampla defesa”.
A defesa também declarou que, com a decisão, o parlamentar pretende retomar a atuação política visando à disputa eleitoral. “Com esta decisão, Carlos Alberto Da Cunha continua Delegado de Polícia e agora volta a centrar forças em sua campanha à reeleição a Deputado Federal”, diz a nota.
O Governo do Estado de São Paulo foi procurado e não havia se manifestado até a publicação desta matéria.

Comentários
Entre para comentar
É rápido e gratuito. Apenas contas com e-mail confirmado podem comentar.
Entrar / criar conta