A legislação federal diferencia bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, e ciclomotores. Cada categoria possui características e regras específicas de circulação.
O que diz a legislação
De acordo com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bicicletas elétricas devem contar com pedal assistido, sem acelerador manual, e podem ter motor auxiliar com potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de propulsão de 32 km/h. Esses veículos não precisam de habilitação, registro ou emplacamento.
Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, também possuem limites próprios de potência e velocidade e podem circular em ciclovias e ciclofaixas, respeitando as regras locais.
Em Santos, a legislação municipal estabelece limite de 20 km/h nas ciclovias. A Prefeitura também orienta que bicicletas elétricas e equipamentos permitidos respeitem a velocidade regulamentada no local.
Os ciclomotores, por outro lado, têm regras diferentes e não podem circular em ciclovias. Esses veículos precisam estar registrados e licenciados, além de exigirem habilitação adequada do condutor e o uso de capacete.
A diferença entre os veículos nem sempre é perceptível para quem observa a circulação na ciclovia. Por isso, o cumprimento das características técnicas e dos limites de velocidade é fundamental para preservar a segurança de ciclistas e demais usuários.
A CET-Santos já realizou operações de orientação e fiscalização nas ciclovias da cidade, incluindo ações na orla. Em janeiro deste ano, mais de 700 condutores de bicicletas elétricas e outros veículos autopropelidos foram abordados.
Comentários
Entre para comentar
É rápido e gratuito. Apenas contas com e-mail confirmado podem comentar.
Entrar / criar conta