Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não cria uma nova regra, mas define como aplicar uma previsão que já existe. “Aqui não se está a criar uma nova causa de inelegibilidade nem a incluir por analogia um delito não encontrado ali”, disse.
Segundo o ministro, mudanças na legislação feitas em 2024 aproximaram as definições de feminicídio e de lesão corporal contra a mulher por razões de gênero.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou a decisão como histórica. “Esse é um momento histórico para o TSE”, afirmou.
O julgamento envolveu um candidato a deputado federal por Alagoas nas eleições deste ano. O TSE negou o recurso e manteve a decisão que barrou a candidatura.
A Corte também aprovou o envio de um pedido à Câmara e ao Senado para que atualizem com urgência a Lei de Inelegibilidades, incluindo de forma expressa a violência contra a mulher. Um projeto sobre o tema está parado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado desde maio de 2025.
Casos de violência contra a mulher podem ser denunciados pelo Ligue 180 ou, em emergências, pelo 190.
Gostou desta matéria?
Siga o Canal do portal no WhatsApp e receba as notícias da Baixada Santista direto no seu celular.
SEGUIR O CANAL
Comentários
Entre para comentar
É rápido e gratuito. Apenas contas com e-mail confirmado podem comentar.
Entrar / criar conta