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Política

TSE decide que condenação por agressão contra mulher pode tornar candidato inelegível.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na última quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal contra a mulher podem tornar um candidato inelegível. Para a Corte, esse tipo de crime pode ser enquadrado entre os crimes contra a vida, que já impedem candidaturas pela lei.

Renan Aló
1 de novembro de 2026
1 min de leitura
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TSE decide que condenação por agressão contra mulher pode tornar candidato inelegível.
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Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não cria uma nova regra, mas define como aplicar uma previsão que já existe. “Aqui não se está a criar uma nova causa de inelegibilidade nem a incluir por analogia um delito não encontrado ali”, disse.


Segundo o ministro, mudanças na legislação feitas em 2024 aproximaram as definições de feminicídio e de lesão corporal contra a mulher por razões de gênero.


O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou a decisão como histórica. “Esse é um momento histórico para o TSE”, afirmou.


O julgamento envolveu um candidato a deputado federal por Alagoas nas eleições deste ano. O TSE negou o recurso e manteve a decisão que barrou a candidatura.


A Corte também aprovou o envio de um pedido à Câmara e ao Senado para que atualizem com urgência a Lei de Inelegibilidades, incluindo de forma expressa a violência contra a mulher. Um projeto sobre o tema está parado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado desde maio de 2025.


Casos de violência contra a mulher podem ser denunciados pelo Ligue 180 ou, em emergências, pelo 190.

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