Com a nova decisão, a chapa está autorizada a fazer propaganda eleitoral em sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas de internet que já estejam registrados no sistema do TSE. Renan também poderá voltar a participar de debates e entrevistas em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. Os repasses do Fundo Eleitoral e os gastos com recursos já recebidos também foram liberados.
Toffoli ainda determinou que as plataformas restabeleçam os perfis do candidato. A ordem, porém, mantém a exclusão dessas contas dos sistemas de recomendação das redes sociais e a guarda cautelar dos registros de acesso. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.
A suspensão anterior havia sido determinada após a Justiça Eleitoral identificar que 16 perfis utilizados pela campanha não tinham sido informados no registro da candidatura dentro do prazo. Para Toffoli, a omissão poderia comprometer a fiscalização da propaganda e gerar vantagem indevida por meio dos algoritmos das plataformas.
Com a nova decisão, Renan Santos poderá retomar as atividades de campanha, enquanto o processo que analisa o registro de sua candidatura continua em tramitação no TSE.

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