Agora, circular em calçadas exclusivas para pedestres com bicicletas ou patinetes elétricos ou ultrapassar o limite de 20 km/h nas ciclovias e ciclofaixas pode gerar multa.
Outras situação que podem gerar penalidade incluem: Andar acima de 6 km/h com bicicletas em calçadas compartilhadas com pedestres; circular com patinetes elétricos em calçadas compartilhadas ou canteiros centrais destinados a pedestres; trafegar em vias não permitidas, desrespeitando os limites de velocidade e as restrições estabelecidas para cada tipo de equipamento; circular na contramão em ruas sem ciclovias ou ciclofaixas e utilizar bicicletas comuns ou elétricas em vias de trânsito rápido (acima de 50 km/h) e rodovias sem acostamento.
Agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) serão responsáveis por constatar as infrações, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

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