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Santos lança programas de regularização de dívidas com descontos até 100% em juros.

Moradores e empresas de Santos terão duas opções para regularizar dívidas com a Prefeitura, com descontos de até 100% em juros e multas.

Leticia Bennaton
3 de novembro de 2026
2 min de leitura
97 leituras
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Santos lança programas de regularização de dívidas com descontos até 100% em juros.
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Com o objetivo de facilitar o pagamento das pendências e oferecer condições especiais aos contribuintes, as medidas do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) abrangem débitos inscritos na Dívida Ativa e, pela primeira vez, dívidas do Imposto Sobre Serviços (ISS) ainda não inscritas.


O primeiro programa é destinado a contribuintes com dívidas tributárias ou não tributárias inscritas na Dívida Ativa até 28 de fevereiro de 2026. A adesão deverá ser feita até 30 de novembro, no site https://egov.santos.sp.gov.br/tribusweb/Divida/Divida/principal/2 ou presencialmente no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro Histórico).


Segundo a Prefeitura, os descontos variam conforme a forma de pagamento. Quem quitar a dívida à vista, até 30 de novembro de 2026, terá desconto de 100% sobre juros e multas por atraso. Para parcelamento, haverá desconto de 90% nos juros e nas multas para pagamentos concluídos até dezembro de 2026. Já quem optar pelo parcelamento em até 12 vezes, com quitação em 2027, terá desconto de 40% nos juros e nas multas.


A segunda medida oferecerá descontos para regularizar débitos do Imposto Sobre Serviços (ISS) ainda não inscritos na Dívida Ativa. O benefício vale para débitos relacionados a serviços prestados até 31 de agosto de 2026. Quem pagar à vista até 23 de dezembro terá desconto de 90% nos juros e nas multas por atraso.


Os prazos e locais para solicitar o benefício variam conforme a situação da dívida. Para as sem notificação emitida, o pedido deverá ser feito até 27 de novembro, por meio de processo administrativo no Poupatempo. Já para débitos com notificação ou auto de infração emitido, a solicitação do boleto deverá ser feita até 18 de dezembro, no Departamento de Fiscalização de Receita (Defrec), na Rua Dom Pedro II, 25, 2º andar.


Também será possível quitar, com os mesmos descontos, o saldo de parcelamentos administrativos em andamento. Para isso, será necessário solicitar o cancelamento do acordo atual e a emissão de um novo boleto.


O benefício não se aplica a todos os tipos de dívida de ISS. Entre as exceções estão débitos referentes a serviços prestados após 31 de agosto de 2026 e valores lançados na modalidade de ISS fixo, além de outras situações previstas na legislação.

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