Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Nela, os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia (quantidade de álcool etílico presente no sangue) para verificar possíveis sinais da presença de álcool. Se houver indicação positiva, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação. O Contran esclarece, no entanto, que o primeiro resultado não poderá, sozinho, gerar uma multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.
O texto também estabelece regras para o uso de equipamentos destinados à identificação de drogas e outras substâncias psicoativas.
A resolução já passa a valer. As mudanças que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. Durante esse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados.
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