Dino afirmou que a decisão do Supremo que afastou a exigência de diploma tornou mais complexo o debate sobre as garantias asseguradas à imprensa, especialmente diante do crescimento das redes sociais. O ministro disse respeitar o entendimento firmado pela Corte, mas sinalizou que o tema poderia ser revisto.
Segundo Dino, a possibilidade de qualquer pessoa se apresentar como jornalista cria dificuldades para a aplicação de garantias originalmente relacionadas ao jornalismo profissional.
Na sequência, Moraes argumentou que as redes sociais permitem que pessoas se apresentem como jornalistas e invoquem a liberdade de imprensa mesmo quando utilizam seus canais para "ofender" terceiros ou "disseminar desinformação".
Em 2009, o STF decidiu que não é necessário ter diploma de curso superior em Jornalismo para exercer a profissão. No julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, o plenário afastou, por 8 votos a 1, a exigência prevista no Decreto-Lei 972, de 1969. A Corte entendeu que a norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988 por representar uma restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa.
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