Os veículos foram recolhidos por descumprirem a Lei Municipal n° 2.306/2025, que regulamenta o uso desses modais no município. Segundo a prefeitura, não são aplicadas multas financeiras nesses casos, apenas a apreensão.
A medida adotada é o recolhimento do veículo ao pátio. Para retirá-lo, o proprietário deve apresentar a nota fiscal e pagar as taxas de remoção e de estadia.
De acordo com a Setran, as principais irregularidades constatadas foram a circulação em locais proibidos, como calçadas e na contramão, além do descumprimento da idade mínima exigida para condução.
Para reaver ciclomotores, a taxa de remoção é de R$ 155,44, além de diária no pátio de R$ 44,41. Já para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, a remoção custa R$ 76,09, com diária de R$ 22,20.
A Lei Municipal n° 2.306, publicada em dezembro de 2025, estabelece que ciclomotores não podem circular em calçadas, passeios, ciclovias, ciclofaixas, e ciclorrotas, devendo trafegar pela pista de rolamento.
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos devem circular preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa estrutura, podem usar o acostamento ou o bordo direito da via.
A norma também proíbe a circulação desses veículos em vias com velocidade máxima superior a 40km/h, além de calçadas, passeios, calçadões e faixa de pedestre. Quando necessário, o equipamento deve ser conduzido desmontado, na condição de pedestre.
A idade mínima para condução é de 18 anos para ciclomotores, com ACC ou CNH categoria A. Para equipamentos autopropelidos, a idade mínima é de 16 anos, e para bicicletas elétricas tipo pedelec, 14 anos.
Os veículos recolhidos podem ser retirados mediante comprovação da propriedade e pagamento das taxas. Caso não sejam reclamados em até 60 dias, poderão ser levados a leilão.
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