A proposta tinha sido aprovada pelo Senado no fim do mês passado e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta manhã.
Segundo a lei, o spray poderá ser utilizado de forma "moderada" para repelir agressão "injusta, atual ou iminente". A regra estabelece que o uso deverá ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
No ato da compra, será necessária apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e Certidão de Antecedentes Criminais comprovando inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça mediante autodeclaração.
Ainda de acordo com a legislação, sprays poderão ter, no máximo, 50 ml. Recipientes com capacidades maiores ficarão restritos para uso das Forças Armadas e forças de segurança pública.
Lojas autorizadas a vender o spray de pimenta terão de manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do produto, fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo, emitir documento fiscal e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse do aerossol.
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