A decisão, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional na sexta-feira (11), reconheceu parte do pedido de remição apresentado pela defesa. Robinho está preso no Centro de Ressocialização de Limeira, no interior de São Paulo.
Do total concedido, 11 dias correspondem a atividades de trabalho. Outros 49 dias foram reconhecidos por estudos presenciais, sendo 288 horas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e 305 horas de cursos de qualificação profissional oferecidos pelo Senai.
A leitura de três obras literárias também entrou no cálculo. Robinho teve 12 dias remidos após a leitura e validação de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret”, dentro de um programa da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” (Funap).
Por outro lado, o magistrado não reconheceu certificados de cursos realizados a distância pelo Instituto Universal Brasileiro, citando desconformidade com as regras previstas na Lei de Execução Penal.
A remição permite que determinados períodos da pena sejam abatidos conforme atividades previstas em lei. No caso do trabalho, por exemplo, a legislação estabelece a possibilidade de redução de um dia de pena a cada três dias trabalhados.
Esta não é a primeira redução concedida a Robinho neste ano. Em janeiro, a Justiça já havia reconhecido 160 dias de remição por atividades de trabalho e estudo realizadas durante o cumprimento da pena.
Robinho está preso desde março de 2024. A Justiça brasileira reconheceu a validade da condenação imposta pela Justiça italiana, que determinou pena de nove anos de prisão.

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