A liminar, da desembargadora Adriana Pileggi, vale apenas para as três plataformas, que pertencem ao mesmo grupo. Ela suspende para elas a Medida Provisória que proibiu as bets no país em setembro.
O grupo afirma ter pago R$ 30 milhões por uma licença federal válida até 2029. Na decisão, a desembargadora considerou que a MP não prevê devolução nem indenização pelo valor, o que chamou de “um verdadeiro confisco”.
A decisão é provisória. As demais empresas continuam proibidas de operar.
Matéria em atualização.
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