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"Imposto do pecado": Governo estabelece taxas para produtos prejudiciais a saúde ou ao meio ambiente

O governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado".

Leticia Bennaton
5 de novembro de 2026
1 min de leitura
40 leituras
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"Imposto do pecado": Governo estabelece taxas para produtos prejudiciais a saúde ou ao meio ambiente
Viver em São Paulo

O texto prevê a cobrança do tributo sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos.


A alíquota será de 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas e 66,7% para cigarros e cigarrilhas, nesse último caso sobre uma base de cálculo específica e com cobrança adicional por unidade. A medida também estabelece regras para veículos, embarcações e aeronaves.


A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro, em razão da exigência constitucional de um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da tributação.


Segundo o Ministério da Fazenda, os percentuais definidos foram calculados para preservar a carga tributária atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos setores afetados.

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