O texto prevê a cobrança do tributo sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos.
A alíquota será de 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas e 66,7% para cigarros e cigarrilhas, nesse último caso sobre uma base de cálculo específica e com cobrança adicional por unidade. A medida também estabelece regras para veículos, embarcações e aeronaves.
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro, em razão da exigência constitucional de um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da tributação.
Segundo o Ministério da Fazenda, os percentuais definidos foram calculados para preservar a carga tributária atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos setores afetados.
Gostou desta matéria?
Siga o Canal do portal no WhatsApp e receba as notícias da Baixada Santista direto no seu celular.
SEGUIR O CANAL
Comentários
Entre para comentar
É rápido e gratuito. Apenas contas com e-mail confirmado podem comentar.
Entrar / criar conta