O eleitor pode levar uma “colinha” em papel com os nomes e números dos candidatos para consultar na hora do voto.
Já o celular é proibido dentro da cabine, assim como máquinas fotográficas, filmadoras e qualquer equipamento que permita registrar o voto. Os aparelhos devem ser deixados com os mesários. A regra protege o sigilo do voto.
O uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras é permitido, desde que seja manifestação individual e silenciosa. Não são permitidas aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou boca de urna.
A votação segue esta ordem: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual ou distrital (5 dígitos), senador em duas vagas (3 dígitos cada), governador (2 dígitos) e presidente (2 dígitos).
Quem trabalha no dia da eleição tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário.
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por alguém de sua escolha.
Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto, inclusive em formato digital: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho física ou CNH.
Documentos vencidos são aceitos, desde que permitam a identificação do eleitor.

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